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Admitir trabalhador

Completude do cadastro19%

Todas as empresas — escolhe a empresa da admissão — cria a pessoa, o vínculo, a colocação e o salário base numa só operação, tudo datado da admissão. Campos com * são obrigatórios; o resto fica sinalizado na prontidão da ficha.

Admissão

Único em toda a organização. Vazio = próximo número livre (E…). Editável depois na ficha.

Identificação1/8
Documentos de identificação
Contactos e moradas0/5
Fiscal e agregado1/2

Situação familiar, região, regime especial (IRS Jovem / ex-residente) e n.º de dependentes (do agregado abaixo) são o que a retenção de IRS exige.

Agregado familiar

O agregado alimenta o n.º de dependentes do IRS e fica editável na ficha (Fiscal e agregado).

Vínculo e carreira1/2

Vazia = assume a admissão (01-07-2026). Não conta para a completude.

Define as taxas (trabalhador / empresa); gere-se nas Definições.

Colocação1/7

Arrumação livre do cliente — sem valor legal; gere-se nas Definições.

O que a pessoa faz no dia-a-dia; a categoria é a classificação da CCT.

Remuneração1/3

Lançado como VENC_BASE à pessoa.

Transferência bancária: o IBAN é preciso para os ficheiros SEPA — sem ele fica sinalizado na prontidão. O BIC deriva-se do IBAN.

Outros lançamentos à pessoa (opcional)

Ex.: #1120 PERC_IHT, prémios fixos — ficam lançados à pessoa desde a admissão, geríveis depois em Lançamentos → Pessoa.

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